Emendas nº 14 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas
Ano
2026
Número
14
Data de Apresentação
01/07/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Especial
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA-SE ao artigo 51, os seguintes parágrafos:
“§ 6º Sempre que possível, um dos membros deverá pertencer aos quadros da Guarda Civil Municipal.
§ 7º É vedada a participação de servidor que possua vínculo de subordinação direta com o sindicado ou interesse no resultado do processo.”
“§ 6º Sempre que possível, um dos membros deverá pertencer aos quadros da Guarda Civil Municipal.
§ 7º É vedada a participação de servidor que possua vínculo de subordinação direta com o sindicado ou interesse no resultado do processo.”
Indexação
ACRESCENTA-SE ao artigo 51, os seguintes parágrafos:
“§ 6º Sempre que possível, um dos membros deverá pertencer aos quadros da Guarda Civil Municipal.
§ 7º É vedada a participação de servidor que possua vínculo de subordinação direta com o sindicado ou interesse no resultado do processo.”
“§ 6º Sempre que possível, um dos membros deverá pertencer aos quadros da Guarda Civil Municipal.
§ 7º É vedada a participação de servidor que possua vínculo de subordinação direta com o sindicado ou interesse no resultado do processo.”
Observação