Emendas nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
01/07/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Especial
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA-SE ao artigo 26, o seguintes parágrafo:
§ 4º. O desconto em folha de pagamento somente poderá ocorrer após regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, com apuração da existência de dolo ou culpa do servidor e decisão administrativa definitiva.
§ 4º. O desconto em folha de pagamento somente poderá ocorrer após regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, com apuração da existência de dolo ou culpa do servidor e decisão administrativa definitiva.
Indexação
ACRESCENTA-SE ao artigo 26, o seguintes parágrafo:
§ 4º. O desconto em folha de pagamento somente poderá ocorrer após regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, com apuração da existência de dolo ou culpa do servidor e decisão administrativa definitiva.
§ 4º. O desconto em folha de pagamento somente poderá ocorrer após regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, com apuração da existência de dolo ou culpa do servidor e decisão administrativa definitiva.
Observação