Requerimento nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

22/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência Especial

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUEREM à Mesa, após ouvido o Plenário, que o presente pedido seja apreciado, nesta data, em regime de urgência especial, e encaminhado ao Executivo Municipal, para que se digne responder:

    1) Em razão da Lei Complementar nº201, de 01 de agosto de 2023, foi realizada uma reorganização e consolidação dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, criando diversos cargos, dentre eles o de ADVOGADO MUNICIPAL. Observando o CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 1/2024, da Prefeitura Municipal, com 62 vagas, verificamos que o cargo de ADVOGADO PÚBLICO não foi inserido no referido concurso. Qual é a razão?
    2) Tendo em vista que Vossa Senhoria citou na justificativa do projeto de lei que havia urgência em promover concurso público para provimento dessas vagas porque a Prefeitura Municipal tinha prazo para isso, já que foi condenada em uma Ação Judicial, por que deixou justamente um dos cargos comtemplados nessa ação de fora do concurso?
    3) Por que a Câmara de Vereadores não está

    Indexação

    REQUEREM à Mesa, após ouvido o Plenário, que o presente pedido seja apreciado, nesta data, em regime de urgência especial, e encaminhado ao Executivo Municipal, para que se digne responder:

    1) Em razão da Lei Complementar nº201, de 01 de agosto de 2023, foi realizada uma reorganização e consolidação dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, criando diversos cargos, dentre eles o de ADVOGADO MUNICIPAL. Observando o CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 1/2024, da Prefeitura Municipal, com 62 vagas, verificamos que o cargo de ADVOGADO PÚBLICO não foi inserido no referido concurso. Qual é a razão?
    2) Tendo em vista que Vossa Senhoria citou na justificativa do projeto de lei que havia urgência em promover concurso público para provimento dessas vagas porque a Prefeitura Municipal tinha prazo para isso, já que foi condenada em uma Ação Judicial, por que deixou justamente um dos cargos comtemplados nessa ação de fora do concurso?
    3) Por que a Câmara de Vereadores não está sendo formalmente comunicada acerca dos fatos que envolvem essa questão, já que a Câmara tem dever de fiscalização?

    Observação

    Data Votação: 26 de Fevereiro de 2024